Paraná
DECRETO
968, DE 29-7-2010
(DO-Curitiba DE 3-8-2010)
TRANSPORTE
Resíduos Município de Curitiba
Alteradas as disposições que determinam as normas para transporte de resíduos de construção civil
As empresas transportadoras de resíduos de construção civil que
não se cadastrarem junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente estarão
sujeitas a apreensão da caçamba e multa de 1 a 10 UFMC, ficando obrigadas
a ressarcir ao Município pelos danos causados ou repará-los, sempre
que notificado.
Tais
penalidades se aplicam ainda nos casos em que as empresas deixem de observar
o padrão estabelecido para as caçambas e caminhões entre outras
exigências previstas no Decreto 1.120, de 24-11-97 (Informativo 51/97).
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