Distrito Federal
DECRETO
32.043, DE 9-8-2010
(DO-DF DE 10-8-2010)
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Recolhimento
Fixado prazo para recolhimento de ITBI sobre imóveis adquiridos no âmbito de projetos sociais
Este ato que altera o Decreto 27.576, de 28-12-2006 (Fascículo 01/2007), determina que o imposto deverá ser recolhido até o momento do registro do título translativo no Registro de Imóveis quando se tratar de imóvel adquirido no âmbito de projetos sociais instituídos pela União ou pelo Distrito Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade