Rio de Janeiro
DECRETO
42.582, DE 6-8-2010
(DO-RJ DE 9-8-2010)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Esportivo
Estado altera regras para concessão de incentivos fiscais para projetos
esportivos
Esta
alteração do Decreto 40.988, de 19-10-2007 (Fascículo 43/2007),
que regulamenta o incentivo fiscal a ser concedido aos contribuintes do ICMS
interessados em patrocinar a realização de projetos esportivos no
Rio de Janeiro, promove ajustes nas disposições que tratam da prestação
de contas do proponente do projeto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/1137/2009,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art.13, do Decreto nº 40.988,
de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Ao término da execução do projeto esportivo,
o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte
e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos,
de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada
pelo titular da Pasta.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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