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Rio de Janeiro

Estado altera regras para concessão de incentivos fiscais para projetos esportivos

Decreto 42582/2010

14/08/2010 16:39:15

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DECRETO 42.582, DE 6-8-2010
(DO-RJ DE 9-8-2010)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Esportivo

Estado altera regras para concessão de incentivos fiscais para projetos esportivos
Esta alteração do Decreto 40.988, de 19-10-2007 (Fascículo 43/2007), que regulamenta o incentivo fiscal a ser concedido aos contribuintes do ICMS interessados em patrocinar a realização de projetos esportivos no Rio de Janeiro, promove ajustes nas disposições que tratam da prestação de contas do proponente do projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/1137/2009, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art.13, do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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