Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A
Resolução Normativa 48 CNI, de 26-5-2000, publicada na página
11 do DO-U, Seção 1-E, de 30-5-2000, que disciplina a concessão
de visto para estrangeiros tripulantes e outros profissionais que exerçam
atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro aquaviário na costa brasileira,
na bacia amazônica ou demais águas interiores, dispôs que, observado
o interesse do trabalhador brasileiro, poderá ser concedido visto temporário
para o estrangeiro, pelo prazo de 12 meses.
Quando as embarcações estrangeiras operarem em águas juridicionais
brasileiras por prazo superior a 90 dias contínuos, a empresa de navegação
e turismo deverá admitir tripulantes brasileiros nas embarcações
contratadas, em vários níveis técnicos e em diversas atividades.
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