Trabalho e Previdência
DECRETO
7.264, DE 12-8-2010
(DO-U DE 13-8-2010)
c/Retificação no DO-U de 16-8-2010
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa, em agosto, metade do 13º salário para aposentados
e pensionistas
Pagamento
será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto/2010,
correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto,
e a segunda no mês de dezembro/2010.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º No ano de 2010, o pagamento do abono anual
de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até
cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de
agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.
Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo
único A segunda parcela corresponderá à diferença
entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Carlos
Eduardo Gabas)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade