Minas Gerais
DECRETO
45.447, DE 13-8-2010
(DO-MG DE 14-8-2010)
PPE II
Alteração
Alteradas regras do Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário
Este alteração do Decreto 45.358, de 4-5-2010 (Fascículo18/2010),
que instituiu o PPE-II, determina que será considerado como desistente
do parcelamento, o beneficiário que não efetuar o pagamento de qualquer
parcela posterior a primeira até o último dia do 3º mês
subsequente ao do seu vencimento.
O
referido ato também revoga, com efeitos desde 5-5-2010, o inciso III do
artigo 5º do Decreto 45.358/2010, o qual vedava a concessão do benefício
do parcelamento para o crédito tributário de contribuinte em situação
de omisso de entrega de Declaração de Apuração do ICMS (DAPI
1) ou da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST) em 30-7-2010.
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