Minas Gerais
(DECRETO
45.451, DE 16-8-2010
(DO-MG DE 17-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado amplia lista de mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS
Esta
alteração do RICMS, Decreto 43.080 de 13-12-2002, inclui o papel cartão
ondulado mesmo perfurado classificado na posição 4808.1010 da NCM,
na lista de mercadorias com diferimento de ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
70 |
Saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem. |
”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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