x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado amplia lista de mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS

Decreto 45451/2010

21/08/2010 17:31:14

Untitled Document

(DECRETO 45.451, DE 16-8-2010
(DO-MG DE 17-8-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado amplia lista de mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS
Esta alteração do RICMS, Decreto 43.080 de 13-12-2002, inclui o papel cartão ondulado mesmo perfurado classificado na posição 4808.1010 da NCM, na lista de mercadorias com diferimento de ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“   

70

Saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem.

 ”(nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade