Espírito Santo
DECRETO
14.782, DE 17-8-2010
(“A Tribuna” DE 18-8-2010)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Vitória
Prefeitura prorroga prazo de vencimento do ISS
O
prazo para recolhimento do ISS referente ao mês de agosto/2010 é prorrogado
para 15-9-2010. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas
anotações no Calendário das Obrigações do mês
de setembro/2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art.
46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos
à independência do País e ao aniversário da Cidade de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 15 de setembro
de 2010, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços, referidos
no caput do Art. 110 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, relativo
ao mês de competência de agosto de 2010.
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se também
ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços
tenha sido efetuado no mês de agosto de 2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal;
Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda)
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