Espírito Santo
DECRETO
14.782, DE 17-8-2010
(A Tribuna DE 18-8-2010)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo Município de Vitória
Prefeitura prorroga prazo de vencimento do ISS
O
prazo para recolhimento do ISS referente ao mês de agosto/2010 é prorrogado
para 15-9-2010. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas
anotações no Calendário das Obrigações do mês
de setembro/2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art.
46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos
à independência do País e ao aniversário da Cidade de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de setembro
de 2010, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços, referidos
no caput do Art. 110 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, relativo
ao mês de competência de agosto de 2010.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também
ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços
tenha sido efetuado no mês de agosto de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Ângelo André Vieira Segatto Secretário Municipal de Fazenda)
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