Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A
Resolução Normativa 46 CNI, de 16-05-2000, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1-E, de 22-5-2000, estabelece que será concedido
visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação de pesca
estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude
de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no Brasil
na condição de arrendatária.
O visto terá prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado
o limite de 2 anos.
No pedido de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros
que irão compor a tripulação de embarcação.
A empresa arrendatária terá um prazo de 30 dias, a contar da data
de chegada da embarcação ao porto brasileiro, para requerer autorização
de trabalho para os tripulante estrangeiros junto ao Ministério do Trabalho
e Emprego.
Qualquer substituição de tripulantes da embarcação arrendada
implicará em novo pedido de emissão de visto para o substituto, com
cancelamento do visto concedido ao tripulante substituído.
O referido ato revogou a Resolução 32 CNI, de 11-8-99 (Informativo
34/99).
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