x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

RICMS-MG é alterado para dispor sobre a isenção do imposto

Decreto 45455/2010

21/08/2010 17:31:18

Untitled Document

DECRETO 45.455, DE 17-8-2010
(DO-MG DE 18-8-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-MG é alterado para dispor sobre a isenção do imposto
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, concede isenção do ICMS na saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, com efeitos até 31-7-2012. O dispositivo revogado concedia, à operação com locomotiva, o benefício do crédito presumido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45, de 26 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 185 com a seguinte redação:

185

Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

31-7-2012

    ” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o inciso XXXV do art. 75 do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade