Minas Gerais
DECRETO
45.455, DE 17-8-2010
(DO-MG DE 18-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-MG é alterado para dispor sobre a isenção do imposto
Esta
modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, concede isenção
do ICMS na saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, produzida
no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte
ferroviário de cargas, com efeitos até 31-7-2012. O dispositivo revogado
concedia, à operação com locomotiva, o benefício do crédito
presumido.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 45, de 26 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida
do item 185 com a seguinte redação:
185 |
Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. |
31-7-2012 |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXXV do art. 75
do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata
Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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