Espírito Santo
DECRETO
14.781, DE 17-8-2010
(A Tribuna DE 18-8-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Vitória
Município prorroga prazo de adesão ao PExP Programa Extraordinário
de Parcelamento
Este
ato prorroga o prazo para requerimento do parcelamento por mais 90 dias, conforme
prevê a Lei 7.938, de 19-4-2010 (Fascículo 20/2010).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto
para adesão ao Programa Extraordinário de Parcelamento PExP,
disposto no § 1º do art. 3º da Lei 7.938, de 20 de maio de 2010.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal; Ângelo André Vieira
Segatto Secretário Municipal de Fazenda)
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