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Espírito Santo

Município prorroga prazo de adesão ao PExP – Programa Extraordinário de Parcelamento

Decreto 14781/2010

21/08/2010 17:31:21

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DECRETO 14.781, DE 17-8-2010
(“A Tribuna” DE 18-8-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Vitória

Município prorroga prazo de adesão ao PExP – Programa Extraordinário de Parcelamento
Este ato prorroga o prazo para requerimento do parcelamento por mais 90 dias, conforme prevê a Lei 7.938, de 19-4-2010 (Fascículo 20/2010).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto para adesão ao Programa Extraordinário de Parcelamento – PExP, disposto no § 1º do art. 3º da Lei 7.938, de 20 de maio de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda)

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