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Rio de Janeiro

Município autoriza a remissão do IPTU/2010 dos imóveis atingidos pela calamidade pública decorrente das chuvas

Decreto 10781/2010

21/08/2010 17:31:25

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DECRETO 10.781, DE 11-8-2010
(“A Tribuna de Niterói” DE 11-8-2010)

IPTU
Remissão – Município de Niterói

Município autoriza a remissão do IPTU/2010 dos imóveis atingidos pela calamidade pública decorrente das chuvas
É condição para concessão do benefício, a ocorrência de situação que tenha determinado a efetiva desocupação do imóvel, comprovada por laudo do qual tenha decorrido a emissão de consequente notificação de interdição do imóvel. A solicitação de remissão do IPTU/2010 será dirigida ao secretário Municipal da Fazenda, ficando os requerimentos isentos da taxa de expediente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no artigo 250, II, “c”, da Lei nº 2.597, de 30 de setembro de 2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.678, de 29 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2010, devido pelos imóveis situados nas áreas de que tratam os Decretos nº 10.702/2010 e nº 10.712/2010.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos imóveis territoriais não edificados.
Art. 2º – A concessão do benefício de que trata o artigo anterior está condicionada à ocorrência de situação que tenha determinado a efetiva desocupação do imóvel, comprovada por laudo da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil do qual tenha decorrido a emissão da consequente notificação de interdição do imóvel.
Art. 3º – A solicitação de remissão do IPTU de 2010 será dirigida diretamente ao Secretário Municipal de Fazenda, ao qual caberá decidir sobre o mérito do pleito, mediante decisão devidamente fundamentada.
Parágrafo único – Os requerimentos de que trata este artigo estão isentos da taxa de expediente.
Art. 4º – Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a tomar as medidas necessárias à operacionalização do presente Decreto, inclusive com a expedição de atos normativos destinados a complementar as regras procedimentais a respeito do trâmite dos requerimentos de remissão.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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