Rio de Janeiro
DECRETO
10.781, DE 11-8-2010
(A Tribuna de Niterói DE 11-8-2010)
IPTU
Remissão Município de Niterói
Município autoriza a remissão do IPTU/2010 dos imóveis
atingidos pela calamidade pública decorrente das chuvas
É
condição para concessão do benefício, a ocorrência
de situação que tenha determinado a efetiva desocupação
do imóvel, comprovada por laudo do qual tenha decorrido a emissão
de consequente notificação de interdição do imóvel.
A solicitação de remissão do IPTU/2010 será dirigida ao
secretário Municipal da Fazenda, ficando os requerimentos isentos da taxa
de expediente.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das suas atribuições legais
e com fulcro no artigo 250, II, c, da Lei nº 2.597, de 30 de
setembro de 2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.678,
de 29 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a remissão do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, referente ao exercício
de 2010, devido pelos imóveis situados nas áreas de que tratam os
Decretos nº 10.702/2010 e nº 10.712/2010.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não
se aplica aos imóveis territoriais não edificados.
Art. 2º A concessão do benefício de que
trata o artigo anterior está condicionada à ocorrência de situação
que tenha determinado a efetiva desocupação do imóvel, comprovada
por laudo da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil do qual tenha
decorrido a emissão da consequente notificação de interdição
do imóvel.
Art. 3º A solicitação de remissão
do IPTU de 2010 será dirigida diretamente ao Secretário Municipal
de Fazenda, ao qual caberá decidir sobre o mérito do pleito, mediante
decisão devidamente fundamentada.
Parágrafo único Os requerimentos de que trata este artigo estão
isentos da taxa de expediente.
Art. 4º Fica o Secretário Municipal de Fazenda
autorizado a tomar as medidas necessárias à operacionalização
do presente Decreto, inclusive com a expedição de atos normativos
destinados a complementar as regras procedimentais a respeito do trâmite
dos requerimentos de remissão.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira
Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade