São Paulo
DECRETO
56.104, DE 18-8-2010
(DO-SP DE 19-8-2010)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Estado regulamenta as regras para comunicação eletrônica
entre o fisco e o contribuinte
Este
ato regulamenta a Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009), que instituiu
a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte
dos tributos estaduais. Para o recebimento da comunicação por meio
do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sujeito passivo deverá
se credenciar na Secretaria de Fazenda por meio da internet através do
endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.
ALBERTO
GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de
22 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comunicação
eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos
estaduais nos termos da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único A Secretaria da Fazenda poderá utilizar
a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
1. cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
2. encaminhar notificações e intimações;
3. expedir avisos em geral.
Art. 2º Para recebimento da comunicação
eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte
DEC, o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria
da Fazenda.
Parágrafo único O credenciamento deverá ser efetuado por
meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico
http://www. fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio
Eletrônico do Contribuinte DEC, observando-se a disciplina estabelecida
pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda poderá, a
seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito
passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como
efetuar credenciamento de ofício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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