Ceará
DECRETO
30.289, DE 18-8-2010
(DO-CE DE 19-8-2010)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes
Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
As
íntegras dos atos poderão ser encontradas no link Atos do Confaz
do Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 147ª, 148ª e 149ª Reuniões Extraordinárias
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizadas
em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 3 e 27 de maio de 2010 e 30 de
junho de 2010 e a 138ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Porto Velho/RO, em 9
de julho de 2010, que introduziu alterações na legislação
estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos 03/2010, 04/2010, 05/2010, 06/2010, 07/2010,
08/2010 e 09/2010;
II Convênios ICMS nos 69/2010, 73/2010, 75/2010, 77/2010,
81/2010, 84/2010, 85/2010, 86/2010, 88/2010, 89/2010, 90/2010, 96/2010, 97/2010,
98/2010, 99/2010, 100/2010, 101/2010, 102/2010, 103/2010, 104/2010, 106/2010,
108/2010, 109/2010, 111/2010, 112/2010, 114/2010 e 115/2010;
III Protocolos ICMS nos 79/2010, 80/2010, 81/2010, 82/2010,
83/2010, 84/2010, 85/2010, 86/2010, 91/2010, 92/2010 e 100/2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará; João Marcos Maia Secretário da Fazenda, Respondendo)
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