Minas Gerais
        
        DECRETO 
  45.458, DE 20-8-2010
  (DO-MG DE 21-8-2010) 
 
  IPVA
  Regulamento 
 
  Estado altera regras da isenção do IPVA dos veículos do 
  serviço de transporte escolar
  Esta 
  modificação do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 43.709, 
  de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), inclui o comprovante de filiação 
  em cooperativa central de transporte de passageiros do Estado como novo documento 
  que acompanhará o requerimento, quando se tratar de cooperativa ou sindicato, 
  que tenham por objeto social a prestação de serviço de transporte 
  escolar em razão de contrato celebrado com o Município. 
O 
  GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe 
  confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo 
  em vista o disposto no inciso XVII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 
  23 de dezembro de 2003, DECRETA: 
  Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade 
  de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, 
  de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
  Art. 7º  ...................................................................................................................     
  
  § 8º  ........................................................................................................................     
  
  II  ............................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.709/2003
Art. 7º  É isenta do IPVA a propriedade de:
.........................................................................................................................
XVII  veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar:
..........................................................................................................................
§ 8º  Nas hipóteses previstas no inciso XVII do caput, será observado o seguinte:
..........................................................................................................................
II  em se tratando de cooperativa, o requerimento deverá estar acompanhado de:
c) 
  comprovante de filiação em cooperativa central ou federação 
  de cooperativas de transporte de passageiros no Estado de Minas Gerais; 
  .................................................................................................................................     
  
  V  até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano, 
  a entidade deverá requerer a renovação do credenciamento, mediante 
  requerimento protocolizado na Administração Fazendária a que 
  estiver circunscrito o sindicato ou cooperativa; 
  .................................................................................................................................     
  
  VII  o Delegado Fiscal: 
  a) decidirá sobre o pedido de credenciamento ou de renovação 
  do credenciamento; 
  b) expedirá, de ofício, despacho de descredenciamento, quando for 
  o caso; 
  c) encaminhará os despachos de credenciamento e renovação do 
  credenciamento e de descredenciamento à Superintendência de Tributação, 
  para fins do disposto no inciso VIII deste parágrafo; 
  VIII  a Superintendência de Tributação (SUTRI) divulgará, 
  mediante portaria, a relação das cooperativas e sindicatos credenciados 
  e o respectivo período de validade do credenciamento e a relação 
  dos descredenciados. 
  § 9º  O primeiro credenciamento de que trata o § 8º 
  deste artigo terá validade a partir da data de seu deferimento até 
  31 de dezembro do ano subsequente ou até a data de descredencimento da 
  cooperativa ou sindicato, se for o caso. 
  § 10  O pedido de renovação do credenciamento a que se 
  refere o inciso V do § 8º terá validade no período de 1º 
  de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente ao de seu deferimento ou até 
  a data de descredencimento da cooperativa ou sindicato, se for o caso. 
  Art. 8º   ...................................................................................................................    
  
  § 6º  Nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput 
  deste artigo a repartição fazendária anexará ao requerimento 
  de reconhecimento de isenção cópia da portaria da Superintendência 
  de Tributação a que se refere o inciso VIII do § 8º do art. 
  7º" (nr) 
Remissão COAD: Decreto 43.709/2003
Art 7º  ...........................................................................................................
XVII  ...............................................................................................................
a) em razão de contrato celebrado com o Município:
..........................................................................................................................
2. por meio de cooperativa ou sindicato, que tenham por objeto social a prestação de serviço de transporte escolar;
b) prestado ao particular pela cooperativa ou sindicato, que tenham por objeto social a prestação de serviço de transporte escolar;
Art. 8º  Nas hipóteses abaixo relacionadas, a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), acompanhado de:
..........................................................................................................................
XIII  na hipótese do item 2 da alínea a do inciso XVII do art. 7º:
XIV  na hipótese da alínea b do inciso XVII do art. 7º:
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade