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Minas Gerais

Município considera ponto facultativo nas repartições públicas no dia 6-9-2010

Decreto 14090/2010

28/08/2010 17:06:01

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DECRETO 14.090, DE 24-8-2010
(DO-Belo Horizonte DE 25-8-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Belo Horizonte

Município considera ponto facultativo nas repartições públicas no dia 6-9-2010
O expediente será normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais. Fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial no caso dos demais serviços indispensáveis à população.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – No dia 7 de setembro, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 6 de setembro, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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