Minas Gerais
DECRETO
14.090, DE 24-8-2010
(DO-Belo Horizonte DE 25-8-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Município considera ponto facultativo nas repartições públicas
no dia 6-9-2010
O
expediente será normal nos órgãos cujos serviços são
considerados essenciais. Fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial no caso dos demais serviços indispensáveis
à população.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, DECRETA:
Art. 1º No dia 7 de setembro, terça-feira,
não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 6 de setembro,
segunda-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições
da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil COMDEC, e no Grupo de Área de Risco GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da
Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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