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Rio de Janeiro

Alteradas as disposições do regime especial para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição

Decreto 42595/2010

28/08/2010 17:06:15

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DECRETO 42.595, DE 20-8-2010
(DO RJ DE 23-8-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Medicamento

Alteradas as disposições do regime especial para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição
Esta alteração do Decreto 36.450, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS, mediante celebração de termo de acordo, para os comerciantes atacadistas e as centrais de distribuição integrantes da cadeia farmacêutica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/65017/2010, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 9º-A ao Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A – Fica concedido ao estabelecimento comercial atacadista e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica, relativamente aos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando se tratar de saída interestadual, crédito presumido do ICMS correspondente a 2 % (dois por cento) do valor da venda da mercadoria comercializada nessa modalidade.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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