Rio de Janeiro
DECRETO
42.595, DE 20-8-2010
(DO RJ DE 23-8-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Medicamento
Alteradas as disposições do regime especial para comerciantes
atacadistas e centrais de distribuição
Esta
alteração do Decreto 36.450, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004),
dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS, mediante
celebração de termo de acordo, para os comerciantes atacadistas e
as centrais de distribuição integrantes da cadeia farmacêutica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/65017/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9º-A ao
Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
Art. 9º-A Fica concedido ao estabelecimento comercial atacadista
e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica,
relativamente aos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único
deste Decreto, quando se tratar de saída interestadual, crédito presumido
do ICMS correspondente a 2 % (dois por cento) do valor da venda da mercadoria
comercializada nessa modalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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