Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Criação
A Medida Provisória 1.999-18, de 11-5-2000, publicada na página 21do
DO-U, Seção 1, de 12-5-2000, que substituiu a Medida Provisória
1.999-17, de 11-4-2000 (Informativo 15/2000) alterou e revogou dispositivos
da Lei 9.649, de 27-5-98 (Informativo 21/98), que dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios.
Com
a alteração introduzida pelo referido ato, foi alterada a denominação
do Ministério do Trabalho para Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
este as seguintes áreas de competência:
a)
política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de
apoio ao trabalhador;
b)
política e diretrizes para a modernização das relações
de trabalho;
c)
fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem
como aplicação das sanções previstas em normas legais ou
coletivas;
e) formação
e desenvolvimento profissional;
f)
segurança e saúde no trabalho;
g)
política de imigração.
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