Bahia
DECRETO
21.115, DE 3-9-2010
(DO-Salvador DE 4 a 8-9-2010)
BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural Município do Salvador
Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais
A
Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada
até 31-12-2011, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte
pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais
no município, aprovados pela Fundação Gregório de Mattos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2011 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados
pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
(João Henrique Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti
Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos Secretário
Municipal da Fazenda; Carlos Ribeiro Soares Secretário Municipal
da Educação e Cultura)
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