x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Governador promove alterações no Fundo Pró-Emprego

Decreto 3497/2010

16/09/2010 17:10:49

Untitled Document

DECRETO 3.497, DE 8-9-2010
(DO-SC DE 8-9-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

FUNDO PRÓ-EMPREGO
Alteração

Governador promove alterações no Fundo Pró-Emprego
As modificações do Decreto 740, de 10-9-2003 (Informativo 39/2003), acrescentam como mais um objetivo do Fundo Pró-emprego a viabilização de investimentos em infraestrutura para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 postos de trabalho, bem como dispõem sobre a aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas a esse objetivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense – FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 740/2009
“Art. 2º – O Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão do Estado de Santa Catarina – Fundo Pró-Emprego, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), tem por objetivo:”

[...]
VI – viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho.”
Art. 2º – Fica renumerado o parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º, e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 13 – ...................................................................................................................    
[...]
§ 1º – ........................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 740/2009
“Art. 13 – Compete ao Grupo Gestor do Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão do Estado de Santa Catarina (Fundo Pró-Emprego):”

§ 2º – A aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo.”

Remissão COAD: Decreto 740/2009
“Art. 13 –
...........................................................................................................    
I – aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Pró-Emprego, conforme diretrizes estabelecidas nos Planos de Ação do Governo;”

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade