Santa Catarina
DECRETO
3.497, DE 8-9-2010
(DO-SC DE 8-9-2010)
Data da publicação informada pela SEF
FUNDO PRÓ-EMPREGO
Alteração
Governador promove alterações no Fundo Pró-Emprego
As
modificações do Decreto 740, de 10-9-2003 (Informativo 39/2003), acrescentam
como mais um objetivo do Fundo Pró-emprego a viabilização de
investimentos em infraestrutura para beneficiar empresas catarinenses instaladas
ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração
e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 postos de trabalho,
bem como dispõem sobre a aplicação dos recursos para atendimento
das demandas relativas a esse objetivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 740,
de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de
15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à
Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas,
às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção
de empresas no território catarinense FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica
acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 740/2009
Art. 2º O Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão do Estado de Santa Catarina Fundo Pró-Emprego, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), tem por objetivo:
[...]
VI viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar
empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado,
desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta,
de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho.
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único
do art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º,
e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:
Art. 13 ...................................................................................................................
[...]
§ 1º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 740/2009
Art. 13 Compete ao Grupo Gestor do Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão do Estado de Santa Catarina (Fundo Pró-Emprego):
§ 2º A aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo.
Remissão COAD: Decreto 740/2009
Art. 13 ...........................................................................................................
I aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Pró-Emprego, conforme diretrizes estabelecidas nos Planos de Ação do Governo;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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