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Santa Catarina

Estado regulamenta a obrigatoriedade de constar nos boletos mensais de cobrança o endereço completo da empresa credora

Decreto 3487/2010

16/09/2010 17:10:52

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DECRETO 3.487, DE 3-9-2010
(DO-SC DE 3-9-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

BANCO
Boleto de Cobrança – Endereço Completo

Estado regulamenta a obrigatoriedade de constar nos boletos mensais de cobrança o endereço completo da empresa credora

Este ato regulamenta a Lei 15.143, de 20-4-2010 (Fascículo 18/2010), a qual dispõe que os bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras de serviços de telefonia móvel, provedores de internet e de televisão por assinatura estão obrigados a disponibilizarem aos seus usuários, seu endereço completo para correspondências, nos boletos mensais de cobrança.
A fiscalização do cumprimento da Lei 15.143/2010 cabe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, estadual ou municipal, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações estaduais e municipais.

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