Santa Catarina
DECRETO
3.487, DE 3-9-2010
(DO-SC DE 3-9-2010)
Data da publicação informada pela SEF
BANCO
Boleto de Cobrança Endereço Completo
Estado regulamenta a obrigatoriedade de constar nos boletos mensais de cobrança o endereço completo da empresa credora
Este
ato regulamenta a Lei 15.143, de 20-4-2010 (Fascículo 18/2010), a qual
dispõe que os bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras
de serviços de telefonia móvel, provedores de internet e de televisão
por assinatura estão obrigados a disponibilizarem aos seus usuários,
seu endereço completo para correspondências, nos boletos mensais de
cobrança.
A fiscalização do cumprimento da Lei 15.143/2010 cabe aos órgãos
de proteção e defesa do consumidor, estadual ou municipal, bem como
o recebimento e processamento de denúncias e reclamações pela
sua inobservância.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades administrativas
previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações
estaduais e municipais.
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