Minas Gerais
DECRETO
45.469, DE 15-9-2010
(DO-MG DE 16-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração relativa à substituição
tributária
Através
desta alteração do Decreto 43.080/2010, foi promovida a renumeração
de dispositivos relacionados à restituição de ICMS devido por
substituição tributária.
Art.
1º Os incisos abaixo transcritos do art. 26 da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, conforme redação dada pelo inciso II do
art. 2º do Decreto nº 44.541, de 13 de junho de 2007, ficam assim
renumerados:
Art. 26 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 13.080/2002 Anexo XV
Art. 26 Em substituição à obrigação de que trata o artigo anterior, a critério do titular da Delegacia Fiscal, o contribuinte apresentará demonstrativo contendo as seguintes informações relativas à mercadoria cujo fato gerador presumido não se realizou:
VII nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 23 desta Parte:
Remissão COAD: Decreto 44.541/2002
Art. 23 O estabelecimento que receber mercadoria sujeita à substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
I saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra Unidade da Federação;
II saída amparada por isenção ou não incidência;
a)
número e data da nota fiscal que acobertou a operação de saída;
b) razão social e números de inscrição estadual e no CNPJ
do destinatário, se for o caso;
c) unidade da Federação destinatária;
d) quantidade;
e) valor do ICMS retido para a unidade da Federação de destino, se
for o caso;
VIII motivo do pedido de restituição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan
Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade