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Espírito Santo

Alterado prazo para recolhimento do ISS decorrente de prestação de serviço na área de saúde

Decreto 14833/2010

25/09/2010 18:25:58

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DECRETO 14.833, DE 16-9-2010
(DO-ES DE 18-9-2010)

REGULAMENTO
Alteração – Município de Vitória

Alterado prazo para recolhimento do ISS decorrente de prestação de serviço na área de saúde
Esta alteração do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007), que aprovou o Regulamento do ISS do Município de Vitória, estabelece novos prazos para recolhimento do imposto devido por contribuintes da área de saúde (bancos e coletas de sangue, leite, tecidos e outros e planos de saúde), produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O art. 110 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 – O recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto:
I – quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços;
II – quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
III – quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do fato gerador ocorrido após 1º de agosto de 2010. (Sebastião Barbosa – Prefeito Municipal em exercício; Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda)

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