Espírito Santo
DECRETO
14.833, DE 16-9-2010
(DO-ES DE 18-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração Município de Vitória
Alterado prazo para recolhimento do ISS decorrente de prestação
de serviço na área de saúde
Esta
alteração do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007),
que aprovou o Regulamento do ISS do Município de Vitória, estabelece
novos prazos para recolhimento do imposto devido por contribuintes da área
de saúde (bancos e coletas de sangue, leite, tecidos e outros e planos
de saúde), produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir
de 1-8-2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 110 do Decreto 13.314, de 2 de maio
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 O recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja
base de cálculo seja o preço dos serviços, deverá ser efetuado
até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador, exceto:
I quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02,
4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei
nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde,
hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo
dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos
serviços;
II quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04,
7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de
2003, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até
o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele
em que ocorrer o fato gerador.
III quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.22 e
4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003,
hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o vigésimo
dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos a contar do fato gerador ocorrido após
1º de agosto de 2010. (Sebastião Barbosa Prefeito Municipal
em exercício; Ângelo André Vieira Segatto Secretário
Municipal de Fazenda)
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