Minas Gerais
DECRETO
45.476, DE 29-9-2010
(DO-MG DE 30-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera novamente ato que trata da substituição tributária
nas operações com bebidas
Esta
modificação do Decreto 45.405, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010),
dispõe sobre a prorrogação para 1-1-2011 da produção
dos efeitos das disposições previstas nos artigos 47-A e 112 da Parte
1 do Anexo XV do RICMS
que determinam o cálculo do imposto devido por substituição tributária
nas operações com bebidas do tipo cerveja, chope, refrigerante, energético,
isotônico e água mineral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405,
de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 45.405/2010
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
II
1º de janeiro de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte
1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
(Antonio Augusto Junho Anastásia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria
Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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