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Minas Gerais

MG altera novamente ato que trata da substituição tributária nas operações com bebidas

Decreto 45476/2010

30/09/2010 23:07:29

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DECRETO 45.476, DE 29-9-2010
(DO-MG DE 30-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG altera novamente ato que trata da substituição tributária nas operações com bebidas
Esta modificação do Decreto 45.405, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010), dispõe sobre a prorrogação para 1-1-2011 da produção dos efeitos das disposições previstas nos artigos 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS
que determinam o cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com bebidas do tipo cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 45.405/2010
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:”

II – 1º de janeiro de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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