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Bahia

Prefeito regulamenta a proibição do uso de celular e rádio amador no interior de agência bancária

Decreto 21193/2010

09/10/2010 05:44:51

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DECRETO 21.193, DE 28-9-2010
(DO-Salvador DE 29-9-2010)

BANCO
Proibição do Uso de Celular – Município do Salvador

Prefeito regulamenta a proibição do uso de celular e rádio amador no interior de agência bancária

Este ato regulamenta a Lei 7.850, de 25-5-2010 (Fascículo 22/2010), para dispor que a proibição será no setor de pagamento e recebimento junto ao público, além das áreas de autoatendimento.
Deve ser afixado cartaz ou placas em locais de ampla visibilidade informando a proibição. As agências terão o prazo de 30 dias a contar de 29-9-2010 para promover às devidas adaptações.

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