Bahia
DECRETO
21.193, DE 28-9-2010
(DO-Salvador DE 29-9-2010)
BANCO
Proibição do Uso de Celular Município do Salvador
Prefeito regulamenta a proibição do uso de celular e rádio amador no interior de agência bancária
Este ato regulamenta a Lei 7.850, de 25-5-2010 (Fascículo 22/2010), para
dispor que a proibição será no setor de pagamento e recebimento
junto ao público, além das áreas de autoatendimento.
Deve ser
afixado cartaz ou placas em locais de ampla visibilidade informando a proibição.
As agências terão o prazo de 30 dias a contar de 29-9-2010 para promover
às devidas adaptações.
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