Distrito Federal
DECRETO
32.269, DE 28-9-2010
(DO-DF DE 29-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado exclui produtos do regime de substituição tributária
As operações
com aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carcaças,
meias carcaças, cortes pedaços, peças partes e miudezas foram
excluídas do regime de substituição tributária interna do
ICMS, com efeitos desde 1-10-2010.Foi alterado o Decreto 18.955/97 RICMS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no
Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item
4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997.
Parágrafo único O contribuinte alcançado
por este decreto deverá adotar os procedimentos previstos no artigo 321-B,
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Esclarecimento COAD: O artigo 321-B do Decreto 18.955/97 estabelece os procedimentos a serem observados pelo estabelecimento de contribuinte substituído, seja atacadista, distribuidor ou varejista, para o levantamento do estoque quando a mercadoria for excluída do regime de substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2010. (Rogério Schumann Rosso)
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