Espírito Santo
DECRETO
14.833, DE 16-9-2010
(Republicação em A Tribuna de 5-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração Município de Vitória
Republicado o ato que alterou o prazo para recolhimento do ISS decorrente
de prestação de serviço na área de saúde
Através
desta republicação foi determinado que o imposto devido sobre os serviços
de bancos e coleta de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres, prestados ao SUS, deverá ser recolhido até o 10º
dia do mês subsequente ao mês do pagamento dos serviços. Solicitamos
aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Fascículo
38/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art.
1º O Art. 110 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
110 O recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de
cálculo seja o preço dos serviços, deverá ser efetuado até
o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador,
exceto:
I
quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03,
4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviços anexa à
Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde,
hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo
dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos
serviços;
II
quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05
e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, hipótese
em que o recolhimento deverá ser efetuado até o décimo dia do
mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o
fato gerador;
III
quando se tratar dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista
de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, hipótese em que
o recolhimento deverá ser efetuado até o vigésimo dia do mês
subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a contar do fato gerador ocorrido após 1º de agosto
de 2010. (Sebastião Barbosa Prefeito Municipal em exercício;
Ângelo André Vieira Segatto Secretário Municipal de Fazenda)
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