Goiás
DECRETO
7.155, DE 28-9-2010
(DO-GO DE 30-9-2010)
PROTEGE GOIÁS FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Alteração
Estado promove alterações no Regulamento do PROTEGE GOIÁS
Através deste ato fica alterado o Anexo Único do Decreto 6.833, de 12-3-2009 (Fascículo 12/2009), para incluir programa destinatário dos recursos do fundo de proteção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002303, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único
do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar acrescido
da alínea P e seu inciso I, com a seguinte Redação:
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
.............................................................................. | ................................................................................... |
P ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI |
1. Manutenção das unidades socioeducativas restritivas e privativas de liberdade" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Célio Campos de Freitas Júnior)
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