Minas Gerais
DECRETO
45.479, DE 5-10-2010
(DO-MG DE 6-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-MG é alterado para dispor sobre alíquota de 12%
Esta alteração
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, inclui novas mercadorias na lista que estabelece
a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na subalínea b.3" do inciso I do
art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo
XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 17 e 18, com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: A Parte 2 do Anexo XII do Decreto 43.080/2002 relaciona as mercadorias cujas operações internas estão sujeitas à aplicação da alíquota do ICMS de 12%.
17 |
Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
8429.40.00 |
18 |
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel) de corrente alternada com potência superior a 430 kVA |
8502.13.19 |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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