Rio de Janeiro
DECRETO
42.647, DE 5-10-2010
(DO-RJ DE 6-10-2010)
DIFERIMENTO
Energia Elétrica
Governador concede diferimento do ICMS devido sobre consumo irregular
de energia elétrica
O imposto devido sobre consumo irregular de energia
elétrica, vinculado a acordo de parcelamento entre a distribuidora e o
consumidor, será devido no vencimento de cada parcela estabelecida no acordo.
As distribuidoras deverão fornecer trimestralmente cópia do arquivo
eletrônico com os acordos firmados no período.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam diferidos o
lançamento e o pagamento do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações
ICMS devido por consumo irregular de energia elétrica, vinculado a acordo
de parcelamento firmado entre as distribuidoras e o consumidor.
§ 1º O imposto diferido a que se refere o caput deste
artigo será lançado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6, em demonstrativo a parte do consumo regular mensal e respectivo imposto,
contendo as seguintes informações:
I número ou identificação do acordo
de parcelamento distribuidora consumidor;
II base de cálculo do valor do imposto apurado
em virtude de consumo irregular;
III alíquota aplicável;
IV valor total do imposto diferido;
V número de parcelas do imposto diferido informando
parcela X de um total de Y parcelas (X/Y);
VI valor do imposto relativo à parcela X
de Y.
§ 2º Encerra-se a fase do diferimento
na data do vencimento de cada parcela estabelecida em acordo de parcelamento.
Art. 2º As distribuidoras
de energia elétrica disponibilizarão trimestralmente, ao Fisco estadual
cópia de arquivo eletrônico com todos os acordos de parcelamento firmados
com os consumidores no período no formato estabelecido pela Secretaria
de Estado de Fazenda.
Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de setembro de 2010. (Sérgio Cabral)
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