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Espírito Santo

Governador prorroga o prazo para solicitação de permanência no cadastro de contribuintes

Decreto -R 2591/2010

16/10/2010 05:01:39

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DECRETO 2.591-R, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)

CADASTRO
Construção Civil

Governador prorroga o prazo para solicitação de permanência no cadastro de contribuintes
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes, que tenham a construção civil como atividade principal, terão até 22-10-2010 para apresentar formulário à Secretaria de Estado, manifestando a intenção de permanecerem inscritos. A não apresentação do formulário implicará no cancelamento da inscrição.
Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 1.094 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.094 – ..............................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 1.094 – Até o dia 10 de agosto de 2010 a Sefaz publicará listagem dos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil.”

§ 1º – Os estabelecimentos identificados na forma do caput, que pretenderem permanecer inscritos no cadastro de contribuintes do imposto deverão formalizar tal opção por meio de formulário próprio, que deverá ser preenchido, impresso e entregue na Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, até o dia 22 de outubro de 2010.
.................................................................................................................................    
§ 4º – Até o dia 28 de outubro de 2010, a Sefaz publicará listagem dos estabelecimentos cujas inscrições estaduais tenham sido canceladas na forma deste artigo.
.................................................................................................................................    
§ 6º – ........................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 1.094 –
..............................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja atividade econômica seja exclusivamente construção civil, poderá:”

I – até 31 de outubro de 2010, nas operações internas, utilizar os blocos de notas fiscais cuja confecção tenha sido autorizada; e.
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Gustavo Assis Guerra – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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