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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-10-2010

Decreto -R 2592/2010

16/10/2010 05:01:39

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DECRETO 2.592-R, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-10-2010
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Gustavo Assis Guerra – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2592-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
UNIDADE

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

GNV
(R$/m3)

PREÇO

2,6842

2,0298

2,6897

1,7845

1,9202

1,8446” (NR)

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