Espírito Santo
DECRETO
2.592-R, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 1-10-2010
O ICMS devido pelo regime de substituição
tributária será calculado tendo como base os preços previstos
neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do
Estado; Gustavo Assis Guerra Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2592-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
PREÇO |
2,6842 |
2,0298 |
2,6897 |
1,7845 |
1,9202 |
1,8446 (NR) |
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