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Espírito Santo

Governador aumenta possibilidade de distribuição de Nota Fiscal Avulsa

Decreto -R 2596/2010

16/10/2010 05:01:49

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DECRETO 2.596-R, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governador aumenta possibilidade de distribuição de Nota Fiscal Avulsa
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, permite que os estabelecimentos gráficos distribuam a Nota Fiscal Avulsa aos sindicatos, para cessão aos seus associados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 545 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 545 – .................................................................................................................    
 ................................................................................................................................   

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 545 – A nota fiscal avulsa será emitida em quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I – a primeira via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
II – a segunda via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco;

III – a terceira via acompanhará as mercadorias, para fins de controle do Fisco da unidade da Federação de destino; e
IV – a quarta via acompanhará as mercadorias no seu transporte e poderá ser retida pelo Fisco deste Estado, mediante visto na primeira via.”

§ 4º – O estabelecimento gráfico poderá distribuir nota fiscal avulsa, neste Estado, para:
I – estabelecimentos varejistas, para venda; e
II – sindicatos, para cessão aos seus associados.
................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Gustavo Assis Guerra – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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