Pernambuco
DECRETO
35.691, DE 18-10-2010
(DO-PE DE 19-10-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador aumenta os benefícios concedidos às industriais de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas
Através desta alteração do Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo
19/2007), que regulamentou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de
Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, foi
concedido crédito presumido de 90% sobre o saldo devedor do ICMS relativo
às saídas interestaduais e diferimento do ICMS devido na importação
de matérias-primas a serem utilizadas no processo produtivo do importador.
A íntegra do Decreto 35.691/2010 será divulgada
em Fascículo próximo.
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