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Pernambuco

Governador aumenta os benefícios concedidos às industriais de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas

Decreto 35691/2010

23/10/2010 02:36:41

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DECRETO 35.691, DE 18-10-2010
(DO-PE DE 19-10-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador aumenta os benefícios concedidos às industriais de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas

Através desta alteração do Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007), que regulamentou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, foi concedido crédito presumido de 90% sobre o saldo devedor do ICMS relativo às saídas interestaduais e diferimento do ICMS devido na importação de matérias-primas a serem utilizadas no processo produtivo do importador.
A íntegra do Decreto 35.691/2010 será divulgada em Fascículo próximo.

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