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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre a ampliação da isenção do imposto

Decreto 45485/2010

23/10/2010 02:36:53

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DECRETO 45.485, DE 20-10-2010
(DO-MG DE 21-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a ampliação da isenção do imposto
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece que a isenção do ICMS aplica-se, inclusive, aos bens e mercadorias destinados aos canteiros das obras de construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios localizados no Estado de Minas Gerais, a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014 e de construção do Centro Administrativo do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92, de 6 de julho de 2007, e no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

161
161.2

(...)
Consideram-se destinados à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

176
176.2

(...)
Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

177
177.1

(...)
Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

  ” (nr)

Esclarecimento COAD: Os itens 161, 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 tratam da isenção do ICMS para as operações destinadas à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais e para as operações, inclusive de importações, com bens e mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 31 de julho de 2007, relativamente ao subitem 161.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; e
II – 20 de janeiro de 2010, relativamente aos subitens 176.2 e 177.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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