Rio Grande do Sul
        
        DECRETO 
  47.492, DE 21-10-2010
  (DO-RS DE 22-10-2010) 
 
  CFOP  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
  Utilização
 
  RICMS é alterado para incorporar disposições previstas 
  em Ajuste Sinief 
  Através deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97, 
  para incorporar as disposições previstas no Ajuste Sinief 4, de 9-7-2010 
  (Fascículo 29/2010 e Link Atos do Confaz do Portal COAD), 
  que cria a justa códigos a serem adotados nas compras para utilização 
  na prestação de serviços, a partir de janeiro de 2011. 
 
  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição 
  que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: 
  
  Art. 1º  Com fundamento no 
  disposto no Ajuste SINIEF 4/2010, publicado no Diário Oficial da União 
  de 13-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento 
  do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97: 
  ALTERAÇÃO Nº 3184  No Apêndice 
  VI:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
APÊNDICE VI  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
 
  a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de 
  Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas: 
  
|   1.126  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ICMS   | 
  
|   2.126  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ICMS   | 
  
|   3.126  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ICMS   | 
  
|   5.210  | 
       
        Devolução de compra para utilização na prestação 
        de serviço   | 
  
|   "6.210  | 
       
        Devolução de compra para utilização na prestação 
        de serviço   | 
  
|   "7.210  | 
       
        Devolução de compra para utilização na prestação 
        de serviço   | 
  
b) 
  ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações 
  e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem 
  numérica: 
  
|   1.128  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ISSQN   | 
  
|   2.128  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ISSQN   | 
  
|   3.128  | 
       
        Compra para utilização na prestação de serviço 
        sujeita ao ISSQN   | 
  
Art. 
  2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. 
  Art. 3º  Revogam-se as disposições 
  em contrário. (Yeda Rorato Crusius  Governadora do Estado; Ricardo 
  Englert  Secretário de Estado de Fazenda) 
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