x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alterada norma que estabelece a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de arroz

Decreto 7174/2010

30/10/2010 03:50:31

Untitled Document

DECRETO 7.174, DE 22-10-2010
(DO-GO DE 26-10-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arroz

Alterada norma que estabelece a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de arroz
Este ato altera o Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo 07/2008), para estabelecer que não se aplica a cobrança antecipada do ICMS na operação de transferência de estabelecimento industrial a outro estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002604, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
Parágrafo único – ........................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo 07/2008)
“Art. 1º – Fica exigido o pagamento antecipado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na entrada dos produtos relacionados no Anexo Único deste Decreto, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica:”

II – em relação ao arroz, à operação:
a) destinada à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), visando à execução da Política de Preços Mínimos (PGPM);
b) de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE), para esse fim. “(NR)
Art. 2º – Este decerto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies