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São Paulo

Indústria automotiva poderá utilizar os créditos acumulados do ICMS até 31-3-2011

Decreto 56339/2010

30/10/2010 03:50:57

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DECRETO 56.339, DE 27-10-2010
(DO-SP DE 28-10-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Indústria automotiva poderá utilizar os créditos acumulados do ICMS até 31-3-2011
Este ato altera o Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 23/2008 e “Atos para Download” do Portal COAD), que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (ProVeículo), que tem como objetivo estimular investimentos na produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, automóveis, ônibus e caminhões.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
I – o caput do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
“Art. 2º – O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:” (NR);
II – o caput do artigo 3º, mantidos os seus incisos:
“Art. 3º – Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 30 de abril de 2011, contendo no mínimo:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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