São Paulo
DECRETO
56.340, DE 27-10-2010
(DO-SP DE 28-10-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Empresas integrantes de parques tecnológicos poderão utilizar
os créditos de ICMS acumulados até 31-3-2011
Fica alterado
o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), que permite a utilização
dos créditos acumulados do ICMS para pagamento de bens e mercadorias adquiridos,
inclusive energia elétrica, bem como o ICMS relativo à importação
de bens destinados ao ativo imobilizado.
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008,
mantidos os seus incisos:
Art.
1º As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem
o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução
conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, da Economia e Planejamento
e do Desenvolvimento, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS
apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação,
para: (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil)
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