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São Paulo

Empresas integrantes de parques tecnológicos poderão utilizar os créditos de ICMS acumulados até 31-3-2011

Decreto 56340/2010

30/10/2010 03:50:57

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DECRETO 56.340, DE 27-10-2010
(DO-SP DE 28-10-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Empresas integrantes de parques tecnológicos poderão utilizar os créditos de ICMS acumulados até 31-3-2011
Fica alterado o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), que permite a utilização dos créditos acumulados do ICMS para pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, bem como o ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º – As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, da Economia e Planejamento e do Desenvolvimento, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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