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São Paulo

Alteradas as disposições que tratam do rompimento de parcelamento celebrado no PPI

Decreto 56341/2010

30/10/2010 03:50:57

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DECRETO 56.341, DE 27-10-2010
(DO-SP DE 28-10-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alteradas as disposições que tratam do rompimento de parcelamento celebrado no PPI
Este ato altera o Decreto 56.102, de 18-8-2010 (Fascículo 33/2010), prorrogando para 1-3-2011, a data a partir da qual a inscrição na dívida ativa de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento do PPI acarretará seu rompimento.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-125/2010, de 6 de agosto de 2010, e na alínea “d” do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 1º do Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010:
“I – o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI do ICM/ICMS for inscrito na dívida ativa a partir de 1º de março de 2011;” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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