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Santa Catarina

Novas mercadorias são acrescidas à lista daquelas não alcançadas por benefícios fiscais na importação

Decreto 3590/2010

06/11/2010 18:00:45

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DECRETO 3.590, DE 25-10-2010
(DO-SC DE 25-10-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados

Novas mercadorias são acrescidas à lista daquelas não alcançadas por benefícios fiscais na importação
Este ato altera o Anexo Único do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), incluindo mercadorias que estão fora de diversos tratamentos diferenciados que concedem benefícios fiscais na importação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nos 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO ÚNICO

Lista de Mercadorias Importadas
Não Alcançadas por Benefícios Fiscais

[...]
8. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), classificados no código NCM 2207.10.00;
9. Gasolinas, classificados no código NCM 2710.11.5;
10. Querosenes, classificados no código NCM 2710.19.1;
11. Óleos combustíveis, classificados no código NCM 2710.19.2;
12. Óleos lubrificantes, classificados no código NCM 2710.19.3;
13. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, classificados no código NCM 2710.19.9;
14. Desperdícios de óleos, classificados no código NCM 2710.9;
15. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, classificados no código NCM 2711;
16. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 2713;
17. Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel), classificados no código NCM 3824.90.29;
18. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 3403;
19. Aguarrás mineral (white spirit), classificados no código NCM 2710.11.30.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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