Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
BASE DE CÁLCULO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Alteração
PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Acréscimos Legais
A
Medida Provisória 2.037-19, de 28-6-2000, publicada na página p. 1
do DO-U, Seção 1, de 29-6-2000, que convalidou e revogou a Medida
Provisória 1.991-18, de 9-6-2000 (Informativo 24/2000), dentre outros,
alterou a legislação tributária e a alíquota da contribuição
do PIS devida pelas entidades financeiras e equiparadas e sobre combustíveis,
modificou a base da cálculo da COFINS e do PIS, disciplinou a isenção
da COFINS, dispôs sobre a contribuição das entidades sem fins
lucrativos e das cooperativas para a COFINS e o PIS, bem como modificou o prazo
de recolhimento da contribuição para a COFINS.
O referido ato alterou os artigos 3º, 4º, 5º e 6º
da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), o § 1º do artigo
1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98), o artigo 17 da Lei 9.779,
de 19-1-99 (Informativo 03/99) e o artigo 2º da Lei 9.715, de 25-11-98
(Informativo 47/98), revogando a partir de 28-9-99, o inciso II do artigo
2º da Lei 9.715/98, e a partir de 30-6-99, os incisos I e III do artigo
6º e o artigo 7º da Lei Complementar 70, de 30-12-91 (Informativo
53/91), a Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo 08/96), o artigo 5º
da Lei 7.714, de 29-12-88 (Informativo 53/88), a Lei 9.004, de 16-3-95 (Informativo
11/95), o § 3º do artigo 11 da Lei 9.432, de 8-1-97 (Informativo 02/97),
o artigo 9º da Lei 9.493, de 10-9-97 (Informativo 37/97), o inciso II e
o § 2º do artigo 1º da Lei 9.701/99, o § 4º do artigo
2º e o artigo 4º da Lei 9.715/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99, a
partir de 1-1-2000, os §§ 1º a 4º do artigo 8º da Lei
9.718/98 e a partir da publicação desta Medida Provisória o inciso
XI e a alínea a do inciso XII do artigo 9º da Lei 9.317,
de 5-12-96 (Informativo 49/96), e o inciso III do § 2º do artigo 3º
da Lei 9.718/98.
O texto da Medida Provisória 2.037-19/2000 é idêntico ao
da Medida Provisória 1.991-18/2000.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade