Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Inscrição
A Instrução
Normativa 14 SRF, de 10-2-98, publicada na página 92 do DO-U, Seção
1, de 11-2-98, estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CGC
dos condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência
do IR/Fonte, consórcios formados por companhias ou quaisquer outras sociedades,
sob o mesmo controle ou não, constituídos de acordo com o disposto
nos artigos 278 e 279 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404,
de 15-12-76 – Separata/76) e clubes de investimento.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, neste Informativo, revogou as Instruções Normativas SRF 87,
de 24-8-84 (Informativo 35/84) e 105, de 19-10-84 (Informativo 43/84), e o item
4 da Instrução Normativa 111 SRF, de 31-10-84 (Informativo 44/84).
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