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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 14/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Inscrição

A Instrução Normativa 14 SRF, de 10-2-98, publicada na página 92 do DO-U, Seção 1, de 11-2-98, estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CGC dos condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do IR/Fonte, consórcios formados por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, constituídos de acordo com o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 15-12-76 – Separata/76) e clubes de investimento.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, revogou as Instruções Normativas SRF 87, de 24-8-84 (Informativo 35/84) e 105, de 19-10-84 (Informativo 43/84), e o item 4 da Instrução Normativa 111 SRF, de 31-10-84 (Informativo 44/84).

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