São Paulo
DECRETO
56.344, DE 28-10-2010
(DO-SP DE 29-10-2010)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Esportivo
Alteradas as disposições que tratam da concessão de crédito
outorgado a projetos desportivos
Através
deste ato fica alterado o Decreto 55.636, de 26-3-2010 (Fascículo 13/2010),
estendendo aos projetos paradesportivos o benefício que concede crédito
outorgado correspondente ao valor do ICMS.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº
55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º:
Art.
1º Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de
22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito
outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos
credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São
Paulo SELT.; (NR)
II
o artigo 7º:
Art.
7º O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará
8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação
de Projetos CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º
Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do
paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade
civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.
§ 2º
Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade
entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá
haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até
o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.; (NR)
III
o caput do artigo 9º:
Art.
9º A análise e aprovação dos projetos desportivos
e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:.
(NR)
Art.
2º Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº
55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:
V
atendimento às pessoas com deficiência..
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto Goldman; Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Esporte, Lazer e Turismo; Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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