Bahia
DECRETO
21.306, DE 28-10-2010
(DO-Salvador DE 29-10 A 3-11-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade Município do Salvador
Município dispõe sobre o prazo de validade de determinados documentos
fiscais
Este
ato dispõe que as Notas Fiscais de Prestação de Serviços,
Séries A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, confeccionadas
através de AIDF para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob regime
especial Série única, tiveram validade somente até 31-10-2010.
Desde 1-11-2010 a AIDF relativa às notas indicadas somente será concedida
para pessoa física.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo
com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º A Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, Séries A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série
D, convencionais, confeccionadas através da Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais AIDF para pessoa jurídica,
inclusive aquelas sob Regime Especial Série única, indicadas no Dec.
nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, terão prazo de validade
até 31 de outubro de 2010; sendo vedado utilizá-las após esta
data.
Parágrafo único A partir de 1º de novembro de 2010, a
AIDF relativa às Notas Fiscais indicadas no caput, será concedida
somente para pessoa física.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; João Carlos
Cunha Cavalcanti Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda)
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