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Minas Gerais

Instituído o Programa Esporte para Todos, que concederá benefício fiscal no âmbito do IPTU

Decreto 14183/2010

12/11/2010 23:36:29

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DECRETO 14.183, DE 10-11-2010
(DO-Belo Horizonte DE 11-11-2010)

IPTU
Benefício fiscal – Município de Belo Horizonte

Instituído o Programa Esporte para Todos, que concederá benefício fiscal no âmbito do IPTU
O benefício será o desconto no IPTU dos imóveis pertencentes à entidade desportiva ou recreativa nos quais se situem seus complexos desportivos e recreativos, e que estejam habilitadas nos programas de natureza social, educativa ou desportiva relacionados no Anexo I deste ato. A proposta de participação no programa deverá ser efetuada perante a Secretaria Municipal Adjunta de Esporte por meio de formulário previsto no Anexo III, acompanhado dos estatutos sociais vigentes, bem como do instrumento de eleição ou de mandato do representante da entidade proponente. Excepcionalmente, para o ano de 2010, a proposta de participação deverá ser apresentada até o dia 3-12-2010.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõem o inciso II do art. 4º e o art. 22 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Programa Esporte para Todos com a finalidade de conceder incentivo tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para imóveis pertencentes a entidade desportiva ou recreativa, nos quais se situem seus complexos desportivos e recreativos, e que estejam habilitadas nos programas de natureza social, educativa ou desportiva, previstos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O benefício será concedido aos imóveis utilizados para a prática de atividades desportivas e recreativas pertencentes às entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto e está condicionado ao cumprimento dos termos estabelecidos em convênios firmados para esse fim, observados os critérios orientadores previstos neste Decreto.
Art. 3º – O desconto de que trata este Decreto será de até 30% (trinta por cento) do IPTU relativo ao exercício seguinte ao da realização das atividades ou cumprimento dos compromissos firmados.
Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Políticas Sociais, em conjunto ou isoladamente, conforme dispuser o convênio em cada caso, realizar a aprovação do cumprimento das obrigações assumidas perante o Poder Público para efeito da concessão do desconto de que trata este Decreto.
§ 1º – A Secretaria Municipal Adjunta de Esportes enviará à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 15 (quinze) de dezembro do exercício anterior ao do lançamento do IPTU sobre o qual incidirá o benefício, a listagem dos imóveis favorecidos pelo desconto.
§ 2º – A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, por meio de Portaria, a forma pela qual o envio da listagem deverá ser efetuado, inclusive a parametrização dos dados para transmissão por via eletrônica, que deverá ser utilizada em caráter preferencial.
Art. 5º – A concessão do desconto decorrente do Programa Esporte para Todos será informada em guia de notificação de IPTU a ser enviada ao contribuinte no mês de janeiro de cada exercício.
Parágrafo único – O desconto poderá ser cancelado caso fique comprovado, pelos órgãos mencionados no art. 4º deste Decreto, o desatendimento das condições pactuadas no convênio, em relação a fatos ocorridos no período de 15 a 31 de dezembro do exercício que fundamentou o desconto inicialmente concedido.
Art. 6º – O desconto previsto neste Decreto somente será válido para o imposto que for integralmente pago no mesmo exercício a que se referir o lançamento, sendo restaurado o seu valor integral no caso de falta de pagamento, total ou parcial, da parte que exceder o desconto inicialmente concedido, sendo considerado, para efeito de inclusão em Dívida Ativa, o valor eventualmente pago.
Art. 7º – O desconto no IPTU será concedido conforme o grau de adesão aos programas previstos no Anexo I deste Decreto e de acordo com o número de módulos assumidos pelas entidades convenentes, nos termos do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – O primeiro módulo assumido dará direito a 20% (vinte por cento) de desconto no IPTU do exercício seguinte ao cumprimento das obrigações; o segundo módulo, a 25% (vinte por cento); e o terceiro, a 30% (trinta por cento).
Art. 8º – São critérios orientadores para o estabelecimento das obrigações a serem cumpridas pelas entidades esportivas ou recreativas para fins de conveniamento:
I – localização e distância em relação às escolas ou ao público atendido;
II – acessibilidade do espaço físico externo e interno de suas instalações;
III – segurança para a utilização dos componentes edificantes;
IV – qualidade e condições de conservação das áreas e dos equipamentos disponibilizados para as atividades desenvolvidas;
V – disponibilização de recursos humanos tecnicamente qualificados para a coordenação e realização das atividades pactuadas, segundo sua natureza e características específicas;
VI – compartilhamento, por meio de palestras, encontros e similares, de experiências de profissionais, atletas e pessoas pertencentes aos quadros associativos ou das equipes mantidas ou patrocinadas pelas entidades conveniadas.
Parágrafo único – Será permitida, eventualmente, a utilização de espaço externo às instalações das entidades, desde que sob a indicação e responsabilidade das mesmas.
Art. 9º – O desconto previsto neste Decreto somente poderá ser cumulado com os demais previstos nos incisos I e II do art. 4º e com o previsto no art. 23, todos da Lei nº 9.795, de 2009, até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 10 – Os convênios firmados terão a participação da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, como anuentes obrigatórios.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal Adjunta de Esportes também comparecerá ao convênio na condição de anuente obrigatório, ressalvados os casos em que atuar diretamente como convenente.
Art. 11 – A proposta de participação no Programa Esporte para Todos deverá ser efetuada perante a Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, por meio do formulário previsto no Anexo III deste Decreto, acompanhado dos estatutos sociais vigentes, bem como do instrumento de eleição ou de mandato do representante da entidade proponente.
Art. 12 – A solicitação prevista no art. 11 deste Decreto deverá ser realizada no período de 1º de setembro a 31 de outubro de cada exercício.
Art. 13 – Os convênios terão duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 60 (sessenta) meses.
§ 1º – Para a concessão do desconto de que trata o art. 7º deste Decreto, o convênio deverá ter sido cumprido pelo prazo mínimo de 10 (dez) meses por exercício.
§ 2º – Serão permitidas a inclusão e exclusão de módulos, conforme disposto no art. 7º deste Decreto, devendo ser observado o prazo previsto no § 1º deste artigo para o cálculo do desconto.
§ 3º – A inclusão ou exclusão de módulos dependem da concordância expressa dos convenentes representantes da Administração Municipal e dos anuentes obrigatórios.
Art. 14 – A entidade conveniada, na forma deste Decreto, receberá, a partir do efetivo início das atividades e em período trimestral, atestamento de cumprimento das condições fixadas no convênio firmado para fins de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa regularmente parcelada.
§ 1º – Os bônus serão concedidos em percentuais de 60% (sessenta por cento), 70% (setenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor das parcelas vincendas do parcelamento de dívida ativa em nome da entidade no trimestre subsequente ao da emissão do atestamento, conforme o grau de atividades comprometidas e efetivamente realizadas.
§ 2º – O primeiro módulo assumido, nos termos dispostos no art. 7º deste Decreto, dará direito a bônus de 60% (sessenta por cento) de desconto nas parcelas vincendas no trimestre a que se referem; o segundo módulo, a 70% (setenta por cento); e o terceiro a 80% (oitenta por cento).
§ 3º – O atestamento será efetuado em expediente específico que será enviado à Secretaria Municipal de Finanças, com cópia para a entidade conveniada, até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao seu aproveitamento.
§ 4º – O atestamento informará o período aprovado e os meses para os quais os bônus serão concedidos.
§ 5º – Na primeira utilização dos bônus, a entidade deverá parcelar ou reparcelar, perante a Gerência de Dívida Ativa – GDAT da Secretaria Municipal de Finanças, os débitos para os quais os bônus serão utilizados em período idêntico ao da duração do convênio disciplinado por esse Decreto.
§ 6º – Somente mediante autorização da GDAT poderá ser alterado o parcelamento vinculado ao programa de aproveitamento de bônus.
§ 7º – Compete à GDAT a emissão de guia de parcelamento de dívida ativa com a indicação do bônus concedido, para pagamento por parte da entidade beneficiária.
§ 8º – Os bônus não se aplicam a pagamentos de parcelas que tenham sido feitos:
I – anteriormente ao atestamento de cumprimento das atividades vinculadas ao programa;
II – em atraso ou adiantamento em relação ao mês de vencimento.
Art. 15 – Fica criado o Comitê de acompanhamento do Programa Esporte para Todos, que será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Finanças;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
VI – Procuradoria Geral do Município.
§ 1º – Caberá ao representante da SMAES a coordenação dos trabalhos do Comitê.
§ 2º – O Comitê reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou excepcionalmente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 3º – As deliberações do Comitê serão tomadas por consenso.
§ 4º – Para cada membro efetivo deverá ser indicado seu suplente, o qual poderá participar livremente das reuniões do Comitê, com direito a voz e, na ausência do respectivo titular, a voto.
Art. 16 – No exercício de 2010, a proposta de participação no Programa Esporte para Todos deverá ser apresentada até o dia 3 de dezembro do ano corrente.
Art. 17 – No exercício de 2011, será concedido desconto de até 15% (quinze por cento) no IPTU relativo aos imóveis discriminados nos convênios firmados, nos termos deste Decreto, até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único – O descumprimento do convênio no exercício de 2011 ensejará a exclusão do desconto concedido na forma do caput deste artigo.
Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

ANEXO III

ANEXO I
PROGRAMAS ABRANGIDOS

Programa

Secretaria
Responsável

Descritivo
Básico

Segundo Tempo

SMAES

Aprendizagem de diversas modalidades esportivas, fundamentadas nas diretrizes do esporte educacional e das práticas lúdicas, desenvolvidas em quadras, campos, piscinas e demais áreas esportivas necessárias ao desenvolvimento das atividades planejadas, privilegiando os aspectos da socialização e da educação para a cidadania no contraturno escolar. Público atendido: crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos.

Superar

SMAES

Desenvolvimento do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com deficiência, de qualquer natureza, a participação e fruição deste bem cultural, caracterizando-se como uma atividade inclusiva, de promoção da cidadania e da qualidade de vida. Público atendido: pessoa com deficiência em qualquer faixa etária.

Vida Ativa

SMAES

Promoção da atividade física regular e a vivência do lazer através da constituição de grupos de convivência, contribuindo para a promoção da saúde, da autoestima e da socialização, da qualidade de vida dos participantes. Público atendido: pessoas com mais de 50 anos

BH Cidadania

SMPS

Promoção do esporte e do lazer numa perspectiva de desenvolvimento humano, contribuindo intersetorialmente para a melhoria da qualidade de vida e diminuição dos índices de vulnerabilidade social das comunidades atendidas pelo Programa, tendo como foco a família. São desenvolvidas ações voltadas para todas as idades, desde crianças pequenas até o público da terceira idade

Academia da Cidade

SMSA

As Academias da Cidade são locais com infraestrutura adequada para a prática da atividade física ministradas por profissionais de Educação Física, que têm como princípio, adoção de um processo educativo e cultural, que possibilite a mudança de hábitos de vida.
Todos os usuários passam por uma avaliação física para a prescrição e o treinamento de exercícios físicos com a carga adequada de forma preventiva, com aulas para a melhora do sistema cardiorrespiratório e sistema funcional através de materiais como step’s, caneleiras, pesos alternativos, bola, goma elástica, arcos, bastões e cordas.

Escola Integrada

SMED

A estrutura do Programa Escola Integrada atende aos alunos da rede municipal e está balizada por meio de atividades realizadas no contraturno das escolas que são monitoradas por professores comunitários (coordenadores), agentes culturais (moram e atuam na comunidade) e bolsistas (universitários) e planejam ações relacionadas a acompanhamento pedagógico, meio ambiente, atividades esportivas, culturais e artísticas. Ir para além dos muros da escola, utilizando espaços e lugares da comunidade, é um dos principais eixos de sustentação do programa. A formação integral dos estudantes exige aprendizagens que só podem ser construídas no exercício de vivenciar situações reais em outros espaços sociais, que extrapolam a natureza do ambiente escolar.

ANEXO II
MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I

Programa

Nº Indivíduos
atendidos

Duração Diária
(em horas)

Frequência
Semanal

Segundo Tempo

100

2

3

Superar

10

1

2

Vida Ativa

50

1

2

BH Cidadania

100

2

3

Academia da Cidade

60

1

3

Escola Integrada

30

8

5

ANEXO II

I

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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