Espírito Santo
DECRETO
2.615-R, DE 8-11-2010
(DO-ES DE 9-11-2010)
IPVA
Recolhimento em 2011
Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2011
Os
proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota
única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto
de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres,
este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido
sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, relativo aos
veículos terrestres, para o exercício de 2011, é o constante
do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único O pagamento integral do imposto em cota única,
no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou
da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada
sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre
a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio
de DUA, nos seguintes prazos:
I de 1º a 15 de março de 2011:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três),
4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-A a PT-L; ou
II de 1º a 15 de junho de 2011:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-M a PT-Z.
Parágrafo único O documento de arrecadação previsto
no caput deverá conter as características completas da aeronave
ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição,
conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania
dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA,
para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2011, serão
divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.615-R, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2011
DIA DO |
MÊS DO VENCIMENTO |
|||
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
||
FINAL DO NÚMERO DA PLACA |
||||
1ª COTA |
2ª COTA 1 a 5 |
1ª COTA 6 a 0 ou COTA ÚNICA |
2ª COTA 6 a 0 |
|
01 |
|
DOMINGO |
SÁBADO |
|
02 |
SÁBADO |
|
DOMINGO |
|
03 |
DOMINGO |
|
06-07-08-09 |
06-07-08-09 |
04 |
01-02-03 |
01-02 |
10-16-17-18 |
SÁBADO |
05 |
04-05-11 |
03-04 |
19-20-26-27 |
DOMINGO |
06 |
12-13-14 |
05-11 |
28-29-30-36 |
10-16-17-18 |
07 |
15-21-22 |
SÁBADO |
SÁBADO |
19-20-26-27 |
08 |
23-24-25 |
DOMINGO |
DOMINGO |
28-29-30-36 |
09 |
SÁBADO |
12-13 |
37-38-39-40 |
37-38-39-40 |
10 |
DOMINGO |
14-15 |
46-47-48 |
46-47-48 |
11 |
31-32-33 |
21-22 |
49-50-56 |
SÁBADO |
12 |
34-35-41-42 |
23-24-25 |
57-58-59 |
DOMINGO |
13 |
43-44-45-51 |
31-32-33 |
60-66-67 |
49-50-56 |
14 |
52-53-54-55 |
SÁBADO |
SÁBADO |
57-58-59 |
15 |
61-62-63-64 |
DOMINGO |
DOMINGO |
60-66-67 |
16 |
SÁBADO |
34-35-41-42 |
68-69-70 |
68-69-70 |
17 |
DOMINGO |
43-44-45-51 |
76-77-78 |
76-77-78 |
18 |
65-71-72-73 |
52-53-54-55 |
79-80-86 |
SÁBADO |
19 |
74-75-81-82 |
61-62-63-64 |
87-88-89 |
DOMINGO |
20 |
83-84-85-91 |
65-71-72-73 |
90-96-97 |
79-80-86 |
21 |
FERIADO |
SÁBADO |
SÁBADO |
87-88-89 |
22 |
FERIADO |
DOMINGO |
DOMINGO |
90-96-97 |
23 |
SÁBADO |
74-75-81-82 |
98-99-00 |
FERIADO |
24 |
DOMINGO |
83-84-85-91 |
|
|
25 |
92-93-94-95 |
92-93-94-95 |
|
SÁBADO |
26 |
|
|
|
DOMINGO |
27 |
|
|
|
98-99-00 |
28 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
|
29 |
|
DOMINGO |
DOMINGO |
|
30 |
SÁBADO |
|
|
|
31 |
|
|
|
|
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