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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2011

Decreto -R 2615/2010

12/11/2010 23:36:30

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DECRETO 2.615-R, DE 8-11-2010
(DO-ES DE 9-11-2010)

IPVA
Recolhimento em 2011

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2011
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2011, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1º a 15 de março de 2011:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 1º a 15 de junho de 2011:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2011, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.615-R, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2011

DIA DO
VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA –
1 a 5 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 5

1ª COTA – 6 a 0 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 6 a 0

01

DOMINGO

SÁBADO

02

SÁBADO

DOMINGO

03

DOMINGO

06-07-08-09

06-07-08-09

04

01-02-03

01-02

10-16-17-18

SÁBADO

05

04-05-11

03-04

19-20-26-27

DOMINGO

06

12-13-14

05-11

28-29-30-36

10-16-17-18

07

15-21-22

SÁBADO

SÁBADO

19-20-26-27

08

23-24-25

DOMINGO

DOMINGO

28-29-30-36

09

SÁBADO

12-13

37-38-39-40

37-38-39-40

10

DOMINGO

14-15

46-47-48

46-47-48

11

31-32-33

21-22

49-50-56

SÁBADO

12

34-35-41-42

23-24-25

57-58-59

DOMINGO

13

43-44-45-51

31-32-33

60-66-67

49-50-56

14

52-53-54-55

SÁBADO

SÁBADO

57-58-59

15

61-62-63-64

DOMINGO

DOMINGO

60-66-67

16

SÁBADO

34-35-41-42

68-69-70

68-69-70

17

DOMINGO

43-44-45-51

76-77-78

76-77-78

18

65-71-72-73

52-53-54-55

79-80-86

SÁBADO

19

74-75-81-82

61-62-63-64

87-88-89

DOMINGO

20

83-84-85-91

65-71-72-73

90-96-97

79-80-86

21

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

87-88-89

22

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

90-96-97

23

SÁBADO

74-75-81-82

98-99-00

FERIADO

24

DOMINGO

83-84-85-91

25

92-93-94-95

92-93-94-95

SÁBADO

26

DOMINGO

27

98-99-00

28

SÁBADO

SÁBADO

29

DOMINGO

DOMINGO

30

SÁBADO

31

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