São Paulo
DECRETO
51.907, DE 5-11-2010
(DO-MSP DE 6-11-2010)
MEIO AMBIENTE
Resíduo Sólido Município de São Paulo
Estabelecidos prazo e normas para o cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos
Consideram-se
como grandes geradores de resíduos sólidos os proprietários,
possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais,
de prestação de serviços, comerciais e industriais, os condomínios
de edifícios não residenciais ou de uso misto, cujas somas dos resíduos
sólidos esteja prevista pela NBR 10.004 da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Os grandes geradores de resíduos sólidos que não estejam cadastrados
na AMLURB Autoridade Municipal de Limpeza Urbana terão o prazo de
60 dias, contados a partir de 6-11-2010, para promoverem seu cadastramento.
Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos serão realizados por autorizatários contratados.
A relação dos autorizatários deverá constar de lista publicada
por SES/AMLURB, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
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