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São Paulo

Estabelecidos prazo e normas para o cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos

Decreto 51907/2010

12/11/2010 23:36:33

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DECRETO 51.907, DE 5-11-2010
(DO-MSP DE 6-11-2010)

MEIO AMBIENTE
Resíduo Sólido – Município de São Paulo

Estabelecidos prazo e normas para o cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos

Consideram-se como grandes geradores de resíduos sólidos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cujas somas dos resíduos sólidos esteja prevista pela NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os grandes geradores de resíduos sólidos que não estejam cadastrados na AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana terão o prazo de 60 dias, contados a partir de 6-11-2010, para promoverem seu cadastramento.
Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos serão realizados por autorizatários contratados.
A relação dos autorizatários deverá constar de lista publicada por SES/AMLURB, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

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